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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) abriu concurso com uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva no cargo de auditor conselheiro substituto, função que exige, entre outros requisitos legais, o nível superior em qualquer área de formação, a idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos incompletos na data da posse, além de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos nas áreas descritas no edital de abertura.
As inscrições serão recebidas de 15 de janeiro a 3 de fevereiro de 2021 no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), sendo de R$ 280,00 a taxa de participação.
Etapas do concurso
Os candidatos serão avaliados em Brasília no dia 14 de março de 2021 mediante prova objetiva com 150 itens para julgamento (certo ou errado) das matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito processual, direito penal, direito financeiro, direito empresarial, direito tributário, direito previdenciário, conhecimentos sobre o Distrito Federal, controle externo e legislação institucional, auditoria governamental, administração orçamentária e financeira e orçamento público, administração pública, contabilidade geral e análise das demonstrações contábeis, economia do setor público e da regulação e contabilidade pública.
A segunda fase da seleção acontecerá em 23 de maio de 2021 com as provas discursivas, composta por quatro questões escritas, um voto (composto de relatório, proposta de deliberação e minuta de acórdão) e uma dissertação, a ser aplicada apenas para os aprovados na etapa objetiva.
Os classificados nas provas escritas (objetiva e discursiva) serão convocados para a prova oral em 12 de setembro de 2021, também de caráter eliminatório e classificatório. Por fim, os aprovados em todas as fases anteriores poderão participar da avaliação de títulos, prova de caráter apenas classificatório.
Atribuições do cargo
De acordo com o regulamento do concurso, o auditor conselheiro substituto do TCDF tem como função substituir os Conselheiros em suas ausências ou impedimentos; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatá-los com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário e participar da discussão sobre eles; e, também, atender a convocação da Presidência para completar o quórum das sessões do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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